Termos & Condições CLUB B Última Atualização: Março de 2025.

Bem-vindo ao Programa de Pontos do Club B do BEES!


O Club B é um programa do BEES, uma plataforma de comércio eletrônico B2B. O Club B é um programa instituído pela Ambev S/A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017, 4º andar, Itaim Bibi, doravante denominada Ambev S/A ("AMBEV") e CNPJ 07.526.557/0001-00.


Estes Termos & Condições (“Termos”) fornecerá todas as condições e conhecimento necessários para que os participantes possam entender e interagir com o Clube B.

O acesso e uso dos Usuários ao Clube B são regidos por estes Termos e estão sujeitos a este. Ao aceitar estes Termos, você expressará a sua concordância com o Club B e seu funcionamento. A sua recusa em participar do Clube B não impedirá que você use o BEES, mas você perderá as vantagens do Clube B explicadas neste documento.


  1. Introdução


    O Clube B é um Programa de Pontos do BEES, um site de comércio eletrônico business- to-business (de empresa para empresa) e aplicativo móvel, com produtos e serviços relacionados. Com o Clube B, o Usuário cadastrado em BEES poderá ganhar pontos de forma gratuita (“Pontos do Clube B”) ao realizar ações específicas no BEES e podendo usar esses pontos em troca de diferentes produtos e serviços oferecidos pelo BEES ou por um “Vendedor BEES”, definido por este instrumento como uma empresa terceira que oferece produtos no BEES.


    1. Definições


      1. Club B: programa idealizado, desenvolvido, promovido e administrado pela AMBEV, oferecido aos Participantes, que permite aos Participantes o acúmulo de pontos a partir da aquisição de Produtos via Parceiro BEES e a participação em ofertas. Os pontos acumulados poderão ser utilizados, mediante resgates (“Resgates”), para benefícios na aquisição de produtos e serviços oferecidos por meio do Parceiro BEES.


      2. Parceiro BEES: plataforma de comércio eletrônico, apresentada em formato de site/aplicativo (www.mybees.com.br) para abastecimento de estabelecimentos comerciais focados na comercialização de alimentos e bebidas, tais como mercearias, bares, restaurantes, padarias, entre outros.


        Com relação às funcionalidades do Club B, por meio do aplicativo e/ou site da Plataforma BEES, o Participante poderá: (i) visualizar o total de Pontos acumulados pelo Programa, que inclui aqueles decorrentes da participação em ofertas, aquisição de produtos na Plataforma BEES e por ofertas de pontos convertidos e cumpridos, disponíveis na página específica do Club B; e (ii) resgatar prêmio(s), serviço(s) e/ou benefício(s) disponíveis.


      3. Participante(s): pessoas jurídicas e/ou físicas, que representem estabelecimentos comerciais devidamente cadastrados no Parceiro BEES. Para fins deste Regulamento, não poderá figurar como Participante qualquer colaborador da AMBEV.

      4. Pontos: Os Pontos do Club B constituem uma unidade não monetária concedida por BEES em caráter gratuito e a título de bonificação para os Participantes, que é creditada aos Participantes quando mediante a aquisição de Produtos elegíveis e/ou cumprimento de ofertas conforme descrição no item III (Acúmulo de Pontos), exclusivamente disponíveis via Parceiro BEES. O total de pontos acumulado pelo Usuário estarão disponíveis para a visualização, a qualquer tempo, na página específica do Club B no Parceiro BEES.


  2. Elegibilidade e Participação


      1. O Club B estará disponível para todos aqueles Usuários que estejam devidamente cadastrados na Plataforma BEES com uma conta válida, representando um ponto de venda (PDV). Para a participação no Club B, os Usuários deverão ter sido devidamente cadastrados no Parceiro BEES, acessar a página oficial do Club B dentro da sua conta e dar o aceite específico nestes Termos, quando exigido. Depois do aceite e registro, o Usuário se tornará um PDV participante.


      2. Ao realizarem o cadastro no Club B, os Participantes declaram que todas as informações disponibilizadas à AMBEV são verídicas e, ainda, quesão maiores de 18 (dezoito) anos, no caso de pessoas físicas.


      3. A participação no presente programa não implica qualquer tipo de relação de exclusividade de fornecimento, de comercialização de produtos e/ou de exposição de marcas por parte da AMBEV ou dos Participantes, incluindo:


        1. Exclusividade ou share mínimo de vendas de Produtos e/ou Produtos AMBEV;

        2. Compra de quantidade mínima ou meta de incremento de volume de Produtos e/ou Produtos AMBEV;

        3. Exclusividade ou share mínimo de espaço de exposição de Produtos e/ou Produtos AMBEV;

        4. Exclusividade quanto às publicações relacionadas a marcas de cerveja e bebidas não alcoólicas de Produtos AMBEV em redes sociais dos Participantes;

        5. Exclusividade quanto à participação em treinamentos e pesquisas similares às do programa.


  3. ACÚMULO E VENCIMENTO DE PONTOS


      1. Os Pontos no Club B constituem uma unidade não monetária, em caráter gratuito e a título de bonificação concedida por BEES aos Participantes dentro do Parceiro BEES, por meio de atividades que serão descritas em detalhe nesta seção.

          1. Os Participantes terão o direito de obter os pontos do Club B divulgados em seu aplicativo parceiro BEES se atenderem às condições divulgadas na atividade correspondente.


          2. Os Participantes poderão ganhar Pontos do Club B por meio da aquisição de Produtos marcados como elegíveis e/ou cumprimento de ofertas específicas pontuais exclusivamente disponíveis pelo Parceiro BEES, conforme pontuação indicada no aplicativo.

            1. A aquisição de Produtos AMBEV, seja de entidades ou pessoas físicas, que não sejam realizadas e/ou transacionadas diretamente via Parceiro BEES não possibilitará o acúmulo de Pontos nos termos deste Regulamento.


              3.1.2 Os Participantes estarão limitados ao acúmulo de 60.000 (sessenta mil) pontos ao mês pela mecânica de acúmulo de pontos por aquisição de produtos elegíveis no parceiro BEES.


          3. Quando necessário e mediante ofertas ou ações promocionais específicas, poderão ser divulgados Termos e Condições específicos com condições que precisarão ser atendidas para a obtenção específica desta oferta de pontos. Em alguns casos, isso poderá exigir a aceitação específica do Participante.

      2. Os Participantes poderão acumular Pontos extras de acordo com a participação em ofertas disponibilizadas na página específica do Club B e/ou disponíveis ao longo das jornadas de compra do produto no parceiro BEES no Parceiro BEES. Os Pontos decorrentes de ofertas não possuem limite mensal.


            1. Cada oferta possui uma pontuação específica, que será indicada de forma clara na página específica do Club B e/ou anunciada ao longo da jornada de compra do Usuário no Parceiro BEES.

            2. O Participante é livre para decidir de quais ofertas deseja participar, podendo aceitar apenas uma, algumas ou nenhuma oferta e nos meses em que desejar.


            3. O não cumprimento da oferta não acarreta qualquer prejuízo ao Participante e, em nenhuma hipótese, resultará em sua exclusão do Club B.


            4. A AMBEV não se obriga, por meio destes Termos, a disponibilizar um número mínimo de ofertas ou de pontos por mês.

      3. Caso os Participantes não realizem nenhuma compra no BEES por mais de 6 (seis) meses ou tenham o cadastro inativado de forma motivada, todos os Pontos do Club B registrados no saldo da conta do PDV expirarão automaticamente, mesmo que o PDV tenha feito login no Cliente da BEES dentro desse período. Nesse caso, os Pontos do Club B do PDV serão cancelados sem aviso prévio ou consentimento do Participante, e o Participante não poderá usá-los.


    3.4 Os Participantes podem visualizar e gerenciar seus pontos do Clube B no BEES. Ao fazer login na sua conta do BEES, os Participantes poderão visualizar o total de Pontos do Clube B que acumularam e todas as transações de resgate anteriores ao acessar a página específica do Club B no Parceiro BEES.


  4. RESGATE


      1. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que o mesmo obtenha benefício(s) em produtos e serviços, mediante resgate(s), de acordo com a quantidade de Pontos exigida. Esses produtos e serviços estarão disponíveis no Parceiro BEES, na aba “Resgate” e podem variar ao longo do tempo.

      2. Desde que dentro do seu período de validade, os Pontos acumulados poderão ser utilizados para obter benefícios em produtos e/ou serviços, a qualquer tempo, no Parceiro BEES, por meio do “Catálogo de Resgates” disponível na página específica do Club B.

      3. Para que o resgate de produtos ou serviços seja efetuado, os Participantes deverão realizar a ação específica de “resgate” por meio do “Catálogo de Resgates” disponível na página específica do Club B.

      4. Somente o Participante em posse de seu nome de Usuário e devidamente logado em sua conta de acesso BEES poderá solicitar os produtos e/ou serviços constantes para resgate no Parceiro BEES, nos termos deste Regulamento.


      5. O Catálogo de Resgates abrange uma lista de produtos ou serviços oferecidos por diferentes Vendedores BEES, que podem ser trocados por uma quantidade específica de Pontos do Clube B. Os Participantes podem escolher qualquer produto para resgatar, desde que o produto esteja disponível no estoque e que os Participantes tenham pontos do Clube B suficientes em seu saldo total.


        1. Os produtos e serviços informados no Catálogo de Resgates do Parceiro BEES têm caráter indicativo e não representam a total disponibilidade dos produtos e/ou serviços, de modo que a ação de resgate pode ser impactada por falta de disponibilidade motivada por variação de estoque. Para esses casos, a ação de resgate poderá ser cancelada de forma motivada e os pontos serão retornados ao Usuário. A AMBEV não se responsabiliza caso algum produto e/ou serviço indicado seja retirado de linha ou não seja encontrado na aba “Resgate”.


        2. A AMBEV poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou rescindir contratos com terceiros que tenham seus produtos e/ou serviços disponibilizados para resgate no Parceiro BEES, sem prévio aviso.

        3. Os Vendedores BEES são responsáveis pelos produtos ou serviços oferecidos por eles no Catálogo de Resgate, inclusive, entre outros, pelo processo de disponibilidade e entrega.


    4.5.4 As especificações, a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços são de inteira e exclusiva responsabilidade dos respectivos terceiros. O Participante deverá guardar os certificados de garantia e a(s) nota(s) fiscal(is) do(s) produto(s) e/ou serviço(s) para troca em caso de defeitos, mau funcionamento, má realização ou para eventual assistência técnica no prazo de garantia fixado pelo terceiro(s).


    4.5.5. O(s) terceiro(s) são responsáveis pelas trocas, estoques, qualidade e reposição dos produtos, observadas as formas e prazos previstos na legislação civil e do consumidor em vigor.


    4.6 O Resgate pelo Participante pressupõe: (i) saldo de Pontos disponível e suficiente ao benefício elegível no momento da realização da ação de Resgate; (ii) observância das regras e limites definidos neste Regulamento; e (iii) observância de eventuais regras e limites adicionais, definidos em regulamentos específicos para cada um dos serviços e/ou produtos a serem resgatados na forma dos itens acima.


    4.7. Ao resgatar um produto, os Pontos não utilizados continuarão no extrato de pontuação do Participante para trocas futuras. Caberá ao Participante escolher resgatar produtos ou aguardar para acumular mais Pontos e trocar por outros produtos, respeitados os prazos do presente regulamento.


    4.8 O resgate dos Pontos do Clube B pelo Participante é irreversível e, uma vez concluída a ação de resgate, os Pontos não poderão ser retornados ao Usuário.

      1. O limite de resgate de produto e/ou serviço será informado no Parceiro BEES, estando igualmente sujeito ao estoque disponível no estabelecimento e à validade da oferta.

      2. A AMBEV se reserva ao direito dealterar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a forma de resgatar produtos, a quantidade de Pontos do Clube B necessários para resgatar qualquer produto ou qualquer outro aspecto do Clube B, sem justificativa prévia ou notificação aos Participantes, na medida permitida pelas leis locais.

      3. Sem prejuízo das disposições constantes na Cláusula VI – “Verificação de Inconsistências e Fraudes” abaixo, havendo suspeita de inconsistências e/ou fraudes, a AMBEV poderá suspender o resgate de Pontos pelos Participantes. Comprovada a existência de inconsistências e fraudes, a AMBEV poderá cancelar o resgate de Pontos pelos Participantes.


  5. ENTREGA DOS PRODUTOS E TOMADA DOS SERVIÇOS RESGATADOS


      1. As particularidades e características que envolvem a aquisição de produtos e tomada de serviços pelos Participantes poderão ser contempladas em regulamentos específicos, disponíveis no Parceiro BEES, com as respectivas regras e condições comerciais, entre outras informações relevantes, devendo, nesse caso, obrigatoriamente ser observadas pelos Participantes, sem prejuízo das disposições deste Regulamento.

      2. A AMBEV não se responsabiliza por entregas de produtos e/ou tomada de serviços realizadas de maneira incorreta em virtude de dados incorretos ou incompletos fornecidos pelo Participante.


      3. O prazo de entrega dos produtos e serviços poderá variar e será informado no momento do resgate. O Participante será informado acerca do prazo estimado para a entrega, sendo certo que o Club B não garante: (i) a disponibilidade contínua de qualquer dos prêmios e benefícios durante toda a vigência da ação; (ii) que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado; e (iii) a qualidade do prêmio ou benefício, caso seja entregue por um terceiro.


  6. VERIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS E FRAUDES


      1. A AMBEV se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de Participantes e/ou de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do Club B, como também se reserva o direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros dos Participantes, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar automático bloqueio do respectivo cadastro do Participante.

        1. O desbloqueio do cadastro do Participante se dará após análise a ser efetuada pela AMBEV, a partir do contato do Participante com o canal de atendimento do Club B.


      2. A AMBEV, dentro dos limites da boa-fé, adotará método(s) objetivo(s) para verificar a razoabilidade da aquisição dos produtos e/ou serviços, a partir dos históricos de participação em programas de benefícios da AMBEV, a partir da aquisição média de Produtos no Parceiro BEES, e do segmento/perfil do estabelecimento Participante, de forma, inclusive, a identificar eventuais inconsistências no sistema, a fim de prontamente corrigir distorções e/ou coibir imperfeições, e de zelar pela integridade do Club B.


      3. A ocorrência de bloqueio não implica a perda imediata dos Pontos do Participante.


      4. Após análise fundamentada dos argumentos dos Participantes, se restarem constatadas inconsistências nos Pontos acumulados, os mesmos serão automaticamente cancelados, sem que caibam ao Participante quaisquer compensações.

      5. Sem prejuízo do disposto no item 6.4 acima, caso seja verificado dolo do Participante em fraudar os termos e condições deste Regulamento, bem como os princípios do programa, a AMBEV poderá não mais aceitar que o Participante infrator se cadastre novamente no Club B e/ou utilize os benefícios oferecidos pelo programa. Neste caso, a AMBEV poderá ainda tomar as eventuais medidas legais cabíveis contra o Participante.


  7. CONDUTA E OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE


      1. Sem prejuízo das demais disposições deste Regulamento, como condição para utilização do Parceiro BEES, o Participante expressamente declara e garante que:


        1. é um estabelecimento comercial e/ou empreendedor e que o cadastro realizado por meio do Parceiro BEES não se destina a compras de produtos para consumo próprio;

        2. não utilizará as informações nele contidas para fins ilegais;

        3. não cederá a terceiros, a qualquer título, sob qualquer pretexto e a qualquer tempo, seu nome de usuário e sua senha de acesso ao Parceiro BEES;

        4. não praticará quaisquer atos que violem toda legislação aplicável à utilização do Parceiro BEES;

        5. não cederá, obterá ou tentará obter acesso impróprio a informações de outro Participante do Parceiro BEES;

        6. fornecerá todas as informações necessárias à utilização do Parceiro BEES;

        7. todas as informações fornecidas para utilização do Parceiro BEES são válidas e corretas, comprometendo-se o Participante a comunicar à AMBEV todas as mudanças relativas aos dados informados;

        8. à sua responsabilidade, providenciará todos os equipamentos e programas de computador necessários para ter acesso ao Parceiro BEES;

        9. leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Regulamento.


  8. Categorias do Clube B


    1. Quando e onde disponível, os Participantes poderão ser elegíveis para upgrade para outros níveis do Clube B.

    2. Para ingressar em diferentes categorias, o Participante precisará atender aos seguintes critérios:


      1. Ser Participante do Clube B de acordo com as regras destes Termos.

      2. Atingir as condições estabelecidas em Termos e Condições específicas.


      Caso o Usuário não atenda mais aos critérios especificados, não será mais elegível para essa categoria e poderá retornar para uma categoria diferente a qualquer momento, sem aviso prévio.


  9. EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADES


    1. Em razão de questões técnicas e operacionais, a AMBEV não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento do Parceiro BEES. A AMBEV também não garante a utilidade do Parceiro BEES para a realização de qualquer atividade em concreto, nem sua infalibilidade e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, que o Participante poderá efetivamente utilizar o Parceiro BEES, ou acessar as distintas páginas web que o compõem.


    2. A AMBEV se exime ainda de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos e prejuízos que possam decorrer da falta de disponibilidade ou de continuidade do

funcionamento do Parceiro BEES; à defraudação da utilidade que o Participante possa ter atribuído ao Parceiro BEES, à falibilidade do Parceiro BEES e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, às falhas de acesso às distintas páginas web que compõem o Parceiro BEES.


    1. A AMBEV se compromete a tratar os dados pessoais de representantes de Usuários do Parceiro BEES, a que tiver acesso em decorrência do presente Regulamento, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destina seu tratamento, em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, a Lei Federal n.13.709/2018 - (“LGPD”). As informações sobre os meios e finalidades do tratamento encontram-se dispostas na Política de Privacidade do BEES ("Política"), que pode ser acessada através do link https://mybees.com.br/privacy-policy.


    2. Ao se cadastrar no Parceiro BEES, o usuário declara ter lido e estar de acordo com os termos da Política. Dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e/ou requerimentos para exercício de direitos de titulares previstos no art. 18 da LGPD devem ser direcionados ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Ambev, através do e-mail dataprivacy@ambev.com.br.


    3. A AMBEV adota os melhores esforços, no sentido de preservar a segurança da informação no aplicativo e site eletrônico. Entretanto, nenhum site é totalmente seguro e a AMBEV não pode garantir integralmente que todas as informações que trafegam nas Páginas não sejam alvo de acessos não autorizados perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida. Por esse motivo, nós incentivamos os Usuários a tomar as medidas apropriadas para se proteger, como, por exemplo, mantendo confidenciais todos os nomes de usuário e senhas.


8.6. A AMBEV se exime, ainda, de todos e quaisquer danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido às informações do Participante disponibilizadas no Parceiro BEES, e em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam decorrer:


  1. do descumprimento da moral, dos bons costumes geralmente aceitos ou da ordem pública, como consequência da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido das informações disponibilizadas no Parceiro BEES;

  2. da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita por parte de Participantes e/ou terceiro em função da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido às informações disponibilizadas no Parceiro BEES;

  3. da falta de precisão, exatidão, pertinência e/ou atualidade das informações contidas no Parceiro BEES;

  4. da inadequação para qualquer tipo de propósito, ou da frustração das expectativas geradas pelas informações disponibilizadas no Parceiro BEES; e

  5. da violação de segredos empresariais e/ou compromissos contratuais de qualquer tipo em função da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso indevido às informações disponibilizadas no Parceiro BEES.


11. CONDIÇÕES GERAIS


    1. O Participante obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Club B e ao Parceiro BEES, em especial para o recebimento de produtos, serviços e comunicações sobre o programa.

    2. O Participante poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Club B por meio do canal de atendimento do Parceiro BEES via telefone 0800 887-1111 ou whatsapp +55 800 591 1540, disponível em horário comercial. ou ainda prosseguir com a abertura de chamados dentro do Parceiro BEES na aba específica de “Ajuda e Suporte”.


    3. Ao aderir ao Club B, efetuando seu cadastro, o Participante automaticamente anui integralmente com todos os termos e condições deste Regulamento, sem ressalvas, inclusive com o recebimento de e-mails promocionais e notificações via Parceiro BEES relacionados às atividades da AMBEV, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no programa. Caso seja de interesse do Participante cessar o recebimento de emails promocionais da AMBEV e demais comunicações, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa ou que lhe seja imposto encargo de qualquer espécie, a partir do recebimento do primeiro e- mail promocional, solicitar o imediato cancelamento do recebimento destes, conforme instruções dispostas no corpo do próprio e-mail promocional.


    4. O Participante autoriza o uso gratuito de seu nome e e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Club B, sem qualquer ônus para a AMBEV.

    1. As informações coletadas poderão ser compartilhadas pela AMBEV com: (i) demais empresas terceiras, quando forem necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto de suas atividades; (ii) para proteção dos interesses da AMBEV em qualquer tipo de conflito; (iii) mediante decisão judicial ou requisição de autoridade competente. Ainda, esclarece-se que as informações disponibilizadas pelo Participante também poderão ser compartilhadas com empresas provedoras de infraestrutura tecnológica e operacional necessária para as atividades do Club B.


      1. O Participante poderá acessar, atualizar e adicionar seus dados, bem como poderá solicitar a exclusão dos seus dados coletados pela AMBEV, por meio de procedimento próprio constante no Parceiro BEES e no canal de atendimento.


    2. Os Pontos creditados ao Participante não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie.


    3. Os Pontos acumulados pelo Club B são pessoais e intransferíveis.

    4. Em caso de falência, encerramento de atividades ou morte do Participante, os Pontos não serão transferidos a sucessores ou herdeiros, sendo os Pontos cancelados.


    5. Fica assegurado à AMBEV o direito de, a qualquer tempo e mediante aviso prévio, cancelar ou modificar parcial ou totalmente o Club B e este Regulamento, mantendo assegurados aos Participantes os Pontos e os benefícios a que fizerem jus até a data da sua modificação ou cancelamento, na forma deste Regulamento.


      1. Neste caso, caso necessário e informado, o Participante deverá resgatar seus Pontos e/ou adquirir produtos e/ou tomar serviços dentro do período de aviso prévio acima indicado.

    6. Este programa está isento de qualquer modalidade de sorte, exceto quando houver desafio específico para promoção de campanhas nacionais, ocasião em que haverá Regulamento próprio e todos os registros necessários junto aos órgãos competentes.


10.12 Será excluído do programa e perderá o direito aos Pontos acumulados o Participante que tenha prestado informações ou declarações falsas à AMBEV.

    1. Em caso de eventual não lançamento de Pontos, o Participante deverá reclamar por meio do canal de atendimento do Parceiro BEES a creditação dos Pontos.


      1. Para o lançamento de Pontos reclamados, a AMBEV poderá solicitar ao Participante documentos que comprovem a regularidade da aquisição dos Produtos elegíveis ou cumprimento dos desafios pelo Participante.

    2. Em caso de discordância do saldo de Pontos em seu cadastro, o Participante deverá solicitar junto ao canal de atendimento do Parceiro BEES a averiguação.


    3. Os casos omissos neste Regulamento serão solucionados segundo o entendimento exclusivo da AMBEV.


    4. Os Participantes poderão a qualquer tempo renunciar aos Pontos e/ou não mais participar do Club B. Para tanto, os mesmos deverão solicitar sua exclusão do programa por meio de procedimento próprio constante no canal de atendimento do Parceiro BEES.


    5. O não atingimento das metas acessórias pelo Participante não gera a sua exclusão do programa.

    6. A participação neste programa implica o reconhecimento de todos os termos e condições deste Regulamento.


  1. FORO


    1. É eleito o foro central da comarca do Estado deSão Paulo/SP, para resolver quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Regulamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.